Dec. Gov. AP 4.054/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 4.054 de 31.08.2005
D.O.U.: 31.08.2005
Acrescenta e altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2005/30632 , e
Considerando o que dispõe a Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 24/05;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados e alterados dispositivos do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 271 (...)
Parágrafo único(...)
(...)
II - produtos farmacêuticos, inclusive seringas e agulhas (Convênios ICMS 76/94 e 99/94 e Protocolo ICMS 24/05);(NR)
(...)
IV - cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (Protocolos ICMS 11/91, 10/92, 34/92, 28/03); (NR)
(...)"
Art. 2º A Seção XII do Capítulo I do Título II que trata da Substituição Tributária passa a vigorar com seguinte ( continua ... )
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