Dec. Gov. PR 5.503/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 5.503 de 10.10.2005
DOE-PR: 10.10.2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12 de dezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 543ª Fica acrescentado o art. 50-A, com a seguinte redação:
"Artigo. 50-A. Fica concedido crédito presumido às empresas comerciais estabelecidas neste Estado, que realizarem a importação de mercadorias pelos Portos de Paranaguá ou de Antonina, em percentual que resulte no recolhimento equivalente a 3% (três por cento) da respectiva base de cálculo.
§ 1º. O benefício de que trata este artigo não é cumulativo, nas operações de importação, com outros benefícios fiscais.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica:
a) às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a petróleo e seus derivados, e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos;
b) às empresas enquadradas no regime fiscal de que trata o art. 406;
c) às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 3º do art. 86;
d) às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 87, 89 e 91;
§ 3º. As notas fiscais relativas às entradas das mercadorias importadas serão emitidas com observância e indicação da alíquota e situação tributária prevista na ( continua ... )
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