Dec. Prefeito/Recife - PE 21.401/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 21.401 de 14.10.2005
DOM-Recife: 15.10.2005
(Regulamenta a Lei 17.068, de 29 de dezembro de 2004, que define os incentivos fiscais em parcela da Zona de Urbanização Restrita da Guabiraba / Dois Irmãos.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1º O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.068, de 29 de dezembro de 2004 deverá formalizar requerimento específico perante o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, contendo, necessariamente, a localização, dimensões e confrontações do imóvel objeto do pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do C.N.P.J.;
II - cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado;
III - certidão negativa de débitos expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, CND/INSS;
IV - documento comprobatório do número de empregados;
V- cópia da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente;
VI - termo de compromisso de geração de emprego e de preservação do meio ambiente, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 17.068/04.
Art. 2º Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no artigo anterior, o requerimento será processado e encaminhado à Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças - SEFIN, à qual compete a identificação do imóvel, a apuração e levantamento de débitos com a Fazenda Municipal e a confirmação de sua localização na área prevista no anexo único da Lei 17.068/04.
Parágrafo Único. Não se amoldando às exigências legais pertinentes à inexistência de débitos com a Fazenda Municipal, de acordo com o que preceitua o ( continua ... )
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