Res. CNSP (SUSEP) 135/05 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 135 de 11.10.2005
D.O.U.: 17.10.2005
Dispõe sobre a avaliação atuarial, a auditoria atuarial e demais resultados de serviços atuariais encaminhados à SUSEP .A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o Processo CNSP 16, de 29 de agosto de 2001, na origem, e SUSEP 15414.000868/2005-38, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2005, com base nos incisos I e II, do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74 c/c os incisos III e V do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:
CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º Dispor sobre a prestação de serviços atuariais, a avaliação atuarial e a auditoria atuarial para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕESArt. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideramse:
I - sociedades ou entidades fiscalizadas: as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;
II - atuário responsável técnico: atuário responsável pelo cálculo das provisões técnicas, pelas notas técnicas atuariais, pela avaliação atuarial e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP e constantes das demonstrações financeiras, além de outras atribuições previstas em normas específicas que regulamentem a profissão de atuário; e
III - atuário independente: atuário responsável pela elaboração da auditoria atuarial.
CAPÍTULO III
DOS ( continua ... )
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