Res. SER - RJ 212/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 212 de 07.10.2005
DOE-RJ: 11.10.2005
Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000;
- a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e
- o registro de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER nº 198, de 29 de julho de 2005.
Rio de Janeiro 07 de outubro de 2005
CELSO MENDES DINIZ GONÇALVES
Secretário de Estado da Receita-Substituto ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 212 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela COTEPE/ICMS e aprovados para uso fiscal pelo Secretário de Estado da Receita-Substituto
( continua ... )
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