C-Circ. GGPCO 32/05 - C-Circ. - Carta-Circular GRUPO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE CRÉDITO ORIENTADO PROGER - JOVEM EMPREENDEDOR - GGPCO nº 32 de 30.08.2005
D.O.U.: 01.09.2005
Altera a Carta-Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Operacional dos Comitês de Aprovação de Crédito, no âmbito do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2004, seção 1, página 80.O Grupo de Gerenciamento do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor - GGPCO, em face do estabelecido na Portaria/MTE nº 387, de 20 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Carta-Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. A decisão final sobre a aprovação de um Plano de Negócio e a respectiva solicitação de crédito apresentados pela Coordenação do Comitê deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da reunião de apresentação".
Art. 2º Acrescentar os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 10 da Carta- Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:
"Art. 10 (...)
§ 6º Após aprovação e comunicação oficial do Comitê de Crédito, o jovem beneficiado terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para apresentar à instituição financeira escolhida todos os documentos necessários à contratação do financiamento conforme Plano de Negócio aprovado encaminhado à instituição financeira.
§ 7º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Plano de Negócio será retornado ao Comitê de Crédito pela instituição financeira para a atualização, podendo ser reapresentado uma única vez, salvo motivo de força maior, devidamente documentado pelo ( continua ... )
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