Ato DIAT - SC 67/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 67 de 28.09.2005
DOE-SC: 29.09.2005Obs.: Rep. DOE de 11.10.2005
Aprova alteração na pauta de preços mínimosO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na pauta de preços mínimos "semente de soja" no Item 2 vegetais, do sub Item 2.4 grãos.
Art. 2º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com a semente de soja, passa a ser o seguinte:
Pauta de Preço da Semente de Soja
Produto Apresentação Um Valor Soja saco kg R$ 1,40
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração ( continua ... )
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