IN DRP - RS 51/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 51 de 10.10.2005
DOE-RS: 11.10.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O D1RETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118. de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Titulo III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/ 98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XXII com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXII
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 44.052/05
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 -Nos termos previstos no Decreto nº 44.052. de 06/10/05, os créditos tributários constituídos nele especificados, poderão ser pagos em moeda corrente, integral ou parcialmente, com dispensa ou redução das multas previstas nos arts. 9º, II e 71 e da atualização monetária sobre elas incidente prevista, no art. 72, todos da Lei nº 6.537. de 27/02/73, e com redução dos juros correspondentes, observado, ainda, o disposto neste Capítulo.
2.0 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 - Relativamente a lançamento impugnado parcialmente poderão ser requeridos pelo contribuinte os benefícios do Decreto para a parte:
a) não impugnada;
b) impugnada, mediante formalização nos autos do processo da desistência do recurso interposto.
2.2 - A análise e o deferimento do pedido de pagamento de crédito tributário com os benefícios do Decreto caberá:
a) à autoridade responsável peia cobrança do crédito tributário, na hipótese de cobrança administrativa;
b) à Procuradoria-Geral do Estado, na hipótese de cobrança ( continua ... )
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