Port. Sup. Est. Tributação - RJ 240/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 240 de 04.10.2005
DOE-RJ: 07.10.2005
Fixa valores mínimos para a base de cálculo do icms nas operações com gado bovino em pé e abatido.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução SER nº 193, de 7 de julho de 2005, e no processo nº E-02/001221/05,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações com gado bovino para abate e com produtos, comestíveis ou não, resultantes de sua matança, conforme a seguir:
I. Gado bovino em pé:
Espécie unidade R$ BOI unidade 864,00 NOVILHO unidade 672,00 VACA unidade 576,00 GARROTE unidade 384,00 BEZERRO unidade ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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