Port. MF 346/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 346 de 07.10.2005
D.O.U.: 10.07.2005
Dispõe sobre o cronograma de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a forma de atualização e os procedimentos concernentes ao pagamento das parcelas de juros e principal relacionadas aos ativos desse Fundo, e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 6º do art. 1º e no art. 32 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Definir, no âmbito do Ministério da Fazenda o cronograma de novação decorrente:
I - de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, de que trata a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000;
II - do ressarcimento das parcelas de que trata o art. 15 da Lei nº 10.150, de 2000; e
III - do diferencial de juros de que trata o art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º O Ministério da Fazenda providenciará a celebração dos contratos referentes aos créditos relacionados no art. 1º em até dezoito meses a contar do início do processo.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Portaria nº 589 de 23.12.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º O Ministério da Fazenda providenciará a celebração dos contratos referentes aos créditos relacionados no art. 1º em até dezoito meses a contar do início do processo, respeitados os limites fiscais previstos para cada ( continua ... )
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