Dec. Gov. SP 50.092/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 50.092 de 06.10.2005
DOE-SP: 07.10.2005
Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2006 e o percentual de desconto para pagamento antecipadoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 4º do artigo 12 e § 2º do artigo 13 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º - No exercício de 2006, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), até os seguintes dias:
I - em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue:
Final 1: 09 (nove); Final 2: 10 (dez); Final 3: 11 (onze); Final 4: 12 (doze); Final 5: 13 (treze); Final 6: ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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