Res. CAMEX 31/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 31 de 05.10.2005
D.O.U.: 07.10.2005Obs.: Ret. DOU de 08.02.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 27 de 15.05.2009.
- Resolução nº 22 de 27.06.2007.
- Resolução nº 10 de 13.03.2007.
- Resolução nº 40 de 06.12.2006.
- Resolução nº 32 de 30.10.2006.
- Resolução nº 11 de 08.06.2006.
- Resolução nº 9 de 04.05.2006.
- Resolução nº 2 de 22.02.2006.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8406.81.00 (BK) Ex 001 - Turbinas a vapor com capacidade máxima de produção de 98MW, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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