Port. CAT 93/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 93 de 05.10.2005
DOE-SP: 06.10.2005
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 88 de 24.10.2006.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e came, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-96, de 19/11/2003.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-93/2005
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR R$ BOI CABEÇA 850,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 750,00 BÚFALO( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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