Dec. Gov. BA 9.568/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.568 de 05.10.2005
DOE-BA: 06.10.2005
Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 9.509, de 20 de maio de 2005, e 9.511, de 03 de junho de 2005,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.142, de 05 de fevereiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Marcelo Barros
Secretário da Administração REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - SECOMP CAPÍTULO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Artigo 1º A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nos 9.509, de 20 de maio de 2005, e 9.511, de 03 de junho de 2005, tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.
Artigo 2º - À Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP compete:
I - promover e coordenar estudos e pesquisas, objetivando a identificação e priorização do público alvo das políticas ( continua ... )
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