Port. Sec. Faz. - PI 319/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 319 de 20.09.2005
DOE-PI: 04.10.2005
Revoga as Autorizações de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos Atos CONFAZ nº 01/05, 02/05, 03/05, 04/05, 05/05, 06/07 e 07/07, todos de 5 de julho de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 6º do Decreto nº 9.513, de 14 de junho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas, pelos motivos constantes nos Relatórios Finais emitidos pelas Comissões Processantes instauradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária/CONFAZ, as Autorizações de Uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes usuários dos respectivos equipamentos deverá proceder a baixa e a conseqüente troca dos equipamentos ora referidos até o dia 31 de outubro de 2005.
Parágrafo Único Após a data fixada no caput, os documentos emitidos pelos ECF que tiveram suas Autorizações de Uso cassados será o entendidos como inidôneos, respondendo o contribuinte pela infração à Legislação Tributária Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina(PI), 20 de setembro de 2005.
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO À PORTARIA GSF Nº 319/05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.



