Conv. ICMS CONFAZ 102/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 102 de 30.09.2005
D.O.U.: 05.10.2005
Inclui produto no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12 de 21.10.2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:
"31 - Aparelho de Radionavegação para uso agrícola 8526.91.00 32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento. 9406.00.10 33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.90.00 34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.30.90 8423.82.00".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação ( continua ... )
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