Res. SMF-RJ 2.334/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.334 de 30.09.2005
DOM-Rio de Janeiro: 05.10.2005
(Altera o artigo 7º da Resolução SMF Nº 1.823, de 6 de março de 2002, que complementa normas de escrituração fiscal do ISS para contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE :
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Resolução SMF Nº 1.823, de 6 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Resolução se aplica a fatos geradores previstos nos itens 1 a 41 do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), com a redação dada pela Lei nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2004."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
FRANCISCO DE ALMEIDA E ( continua ... )
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