Dec. Gov. MS 11.941/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.941 de 03.10.2005
DOE-MS: 04.10.2005
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais relativas a operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 2º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"XII - seja estabelecimento que exerça atividade de armazenagem, comércio atacadista ou industrialização de produtos agrícolas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).".
Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Manual de Orientação Técnica constantes do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao subitem 6.1.20:
"6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e de frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS, e de empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais, pelas entradas de produtos agrícolas in natura;";
II - ao título do item 26 - Registro Tipo "88 ST":
"26 - REGISTRO TIPO "88 ST"
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS, FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, E DE EMPRESAS DE ARMAZENAGEM, COMERCIANTES ATACADISTAS E INDUSTRIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS IN NATURA.";
III - ao campo 12 do item 26 - Registro Tipo "88 ST":
"
( continua ... )
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