Res. Conj. Sec. Desenv. Econ./Faz - MG 3.702/05 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE FAZENDA - Sec. Desenv. Econ./Faz - MG nº 3.702 de 28.09.2005
DOE-MG: 04.10.2005
Estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, com a isenção do ICMS prevista no art. 1º da Lei nº 15.694, de 21 de julho de 2005, por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 19 do Decreto nº 44.114, de 21 de setembro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, com a isenção do ICMS prevista no art. 1º da Lei nº 15.694, de 21 de julho de 2005, por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.
Art. 2º No momento da aquisição da mercadoria o órgão público municipal deverá entregar ao contribuinte fornecedor cópia do termo de compromisso de que trata o art. 8º do Decreto nº 44.114, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. O contribuinte manterá arquivado, pelo prazo legal, cópia do termo de compromisso anexa à 2ª via (arquivo fiscal) do documento fiscal correspondente ao fornecimento da mercadoria.
Art. 3º O contribuinte deverá:
I - emitir nota fiscal constando no campo "Informações Complementares":
a) o valor da operação com o ICMS e o valor da operação sem o ICMS, vedado o seu lançamento nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do documento fiscal;
b) o número e a data do termo de compromisso;
c) o número e a data da Nota de Empenho e o respectivo código da ( continua ... )
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