Port. Sec. Faz. - MT 125/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 125 de 28.09.2005
DOE-MT: 29.09.2005
Altera dispositivos das Portarias nº 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, e da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que tratam da AIDF-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes;
CONSIDERANDO que tais mecanismos não podem impedir a dinâmica dos fatos econômicos e comerciais que ocorrem no cotidiano da atividade do contribuinte, exigindo constante revisão dos procedimentos inerentes à obtenção da AIDF;
CONSIDERANDO que a revisão desses procedimentos passa pelo ajuste da legislação que rege a emissão da AIDF-e, compatibilizando-a com as limitações dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO que a ampliação do parque tecnológico da SEFAZ demanda tempo para aquisição de novos equipamentos,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF, institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 22, como segue:
"Artigo 22 Os contribuintes mato-grossenses deverão incluir no Sistema AIDF-e as AIDF expedidas, em seu nome, em formulário impresso tipograficamente, observando o que segue:
(...)"
II - alterado o artigo 26, conferindo-lhe a seguinte ( continua ... )
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