Port. Sec. Faz. - MT 123/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 123 de 27.09.2005
DOE-MT: 29.09.2005
(Introduz alterações na Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 126 de 29.07.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31 de maio de 2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências, bem como acrescentado o parágrafo único ao mesmo preceito, conforme adiante indicado:
"Artigo 1º ....
....
I - falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses; ou
(...)
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica quando o valor do imposto ou parcela em atraso for inferior a 40 (quarenta) ( continua ... )
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