Dec. Gov. MT 6.499/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.499 de 29.09.2005
DOE-MT: 29.09.2005
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Convênio ICMS 92/05,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 92/05, celebrado na 87ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005, Seção 1, p. 77, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2005, Seção 1, p. 84, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 20 de setembro de 2005:
"CONVÊNIO ICMS 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 02.09.05)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.05)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



