Dec. Prefeita/Fortaleza - CE 11.890/05 - Dec. - Decreto PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Prefeita/Fortaleza - CE nº 11.890 de 22.09.2005
DOM-Fortaleza: 28.09.2005
Regulamenta o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentarmos o prazo de adesão do Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.
DECRETA :
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 08 de agosto de 2005 e 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Ficam ratificados todos os pagamentos e parcelamentos realizados a partir do dia 08 de agosto de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PAÇO DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 22 de setembro de 2005.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE ( continua ... )
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