Port. MPS 1.534/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.534 de 30.09.2005
D.O.U.: 03.10.2005
(Altera a Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, e a Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, que aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Processamento Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Portaria MPS nº 1.308, de 08 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º (...)
§ 9º O critério previsto no inciso I, relativamente às contribuições dos servidores inativos e dos pensionistas e os critérios previstos nos incisos II, X, XI e XIV serão exigidos, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de outubro de 2005.
§ 10 O critério previsto no inciso IV será exigido, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de janeiro de 2007 e o critério previsto no inciso XIII, a partir de 1º de janeiro de 2006.
§ 11 Os demonstrativos previstos nas alíneas "c", "d", "e" e "g" serão encaminhados pela rede de comunicação Internet, no endereço www.previdencia.gov.br".
Art. 2º A alínea "c" do § 8º do art. 5º da Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, acrescentada pela ( continua ... )
|
||



