Dec. Gov. SC 3.523/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.523 de 27.09.2005
DOE-SC: 27.09.2005
Introduz as Alterações 910 a 931 do RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 910 - A Seção XX do Anexo 1 fica acrescida do item 190 com a seguinte redação:
"190. Fonte de irídio - 192 (...) 2844.40.90 (Convênio ICMS 75/05)"
ALTERAÇÃO 911 - A Seção XXII do Anexo 1 fica acrescida do item 3.2.6 com a seguinte redação:
"3.2.6. Zidovudina - AZT e Nevirapina (...) 3004.90.79 e 3004.90.99 (Convênio ICMS 64/05)"
ALTERAÇÃO 912 - O item 2.75.1. da Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.75.1. Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg (Convênio ICMS 73/05)"
ALTERAÇÃO 913 - O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XIII e XIV com a seguinte redação:
"XIII - a saída de produtos farmacêuticos a consumidor final promovida pelas farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pela Lei federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, desde que (Convênio ICMS 56/05):
a) o preço do produto cobrado do consumidor seja igual ao valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das saídas previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições para o PIS/Pasep e a ( continua ... )
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