Dec. Gov. SC 3.522/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.522 de 27.09.2005
DOE-SC: 27.09.2005
Introduz a alteração 909 ao RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei nº 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 909 - O §5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§5º O benefício previsto no inciso XI:
I - não se aplica nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular;
II - poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses:
a) 7,06% (sete inteiros e seis centésimos por cento), na hipótese da alínea "a";
b) 10% (dez por cento), na hipótese da alínea "b";
c) 17,14% (dezessete inteiros e quatorze centésimos por cento), na hipótese da alínea "c"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA ( continua ... )
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