Dec. Gov. RS 44.035/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 44.035 de 29.09.2005
DOE-RS: 30.09.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em sequência às introduzidas pelo Decreto nº 43.700, de 29/03/05:
ALTERAÇÃO Nº 2012 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II:
a) fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens C a CIX, o diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, I, alcança somente as saídas promovidas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005."
b) ficam acrescentados os itens C a CIX, conforme segue:
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM "C Etileno 2901.21.00 Cl Propeno (Propileno) 2901.22.00 CII Polietileno de densidade inferior a ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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