ADE CORAT 63/05 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 63 de 28.09.2005
D.O.U.: 30.09.2005
Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2005.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de outubro de 2005, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição, e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; e
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais ( continua ... )
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