Lei Gov. SE 5.705/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 5.705 de 31.08.2005
DOE-SE: 05.09.2005
Altera e acrescenta dispositivos do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 5º do art. 3º, da Lei nº 3.140 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ...
§ 1º ....
§ 5º
(...)
I - ...
(...)
III - nos casos de empreendimento industrial já instalado e em funcionamento no Estado, que garanta, a partir do mês subseqüente ao do seu enquadramento, um crescimento real da produção ou do ICMS Normal Indústria não inferior a 10% (dez por cento) da média, dos últimos 12 meses, observados os §§ 24 e 25. (NR)
IV - ..
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 24 e 25 ao art. 3º da Lei nº 3.140 de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, com a seguinte redação:
"Artigo 3º. ...
(...)
§ 1º ...
( continua ... )
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