Port. CAT 87/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 87 de 28.09.2005
DOE-SP: 29.09.2005
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 125 de 27.12.2005.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:
Art. 1º para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2005, os seguintes valores:
Água natural, mineral, gasosa ou não, para qualquer tipo de embalagem:
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
até 310 ml 0,57
de 311 a 360 ml 0,98
de 361 a 650 ml 0,86
de 651 a 1.250 ml 1,16
de 1.251a 1.500 ml 1,26
de 1.501 a 2.000 ml 1,50
de 2.001 a 5.000 ml (1) 4,24
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros 2,88
Galão de 20 litros 3,52
NOTAS:
(1) para embalagens descartáveis, com tamanho acima de 5.000 ml, será considerado o preço de R$ 0,84 por litro.
(2) Valores em reais.
§ 1º - Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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