Port. SF/Fortaleza - CE 39/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 39 de 12.09.2005
DOM-Fortaleza: 21.09.2005
(Estabelece a apresentação obrigatória dos documentos que menciona, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, a partir de 1º de novembro de 2005.)O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições.
CONSIDERANDO a necessidade de zelarmos pela qualidade dos serviços prestados aos nossos contribuintes, no sentido de proporcionarmos maior segurança no procedimento de pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
CONSIDERANDO que chegou ao nosso conhecimento que estavam sendo falsificadas Guias de Recolhimento do ITBI. RESOLVE :
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2005, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) transmitente(s);
II - Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
III - Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis competente;
IV - Cópia autenticada do Instrumento Público ou Particular que dê causa ao fato gerador do ITBI (se for o caso).
Parágrafo Único. Se houver pessoa jurídica envolvida na transmissão ou aquisição, deverá ser apresentado documento informando qual o representante legal e a Cédula de Identidade e CPF do mesmo.
Art. 2º A Guia de Informação do ITBI poderá ser assinada por despachante indicado pelo Adquirente, desde que este o autorize por escrito e se responsabilize por quaisquer atos do mesmo no exercício de sua função.
Publique-se, cumpra-se .
Fortaleza, 12 de setembro de 2005.
Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de ( continua ... )
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