Lei Prefeitura/Guarulhos - SP 6.092/05 - Lei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Prefeitura/Guarulhos - SP nº 6.092 de 19.09.2005
DOM-Guarulhos: 23.09.2005
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 15 da Lei nº 2.210, de 27 de dezembro de 1977 - Código Tributário Municipal.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º O inciso VII do artigo 15 da Lei nº 2.210, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidas as suas alíneas:
"VII - imóvel não edificado situado em local que contar com até quatro dos melhoramentos mencionados no artigo 9º, a razão de:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006 .
Guarulhos, 19 de setembro de 2005.
ELÓI PIETÁ
Prefeito ( continua ... )
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