Res. FUNDESE 99/05 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDESE - FUNDESE nº 99 de 02.08.2005
DOE-BA: 06.08.2005
Estabelece as condições para utilização do crédito fiscal disposto na Lei nº 9.430, de 10 de fevereiro de 2005, e no Decreto nº 9.426, de 17 de maio de 2005, por empresas beneficiárias do PROCOMEX.O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDESE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, na Lei nº 9.430, de 10 de fevereiro de 2005, no Decreto nº 9.426, de 17 de maio de 2005, no Regulamento do FUNDESE e no seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Definir as condições operacionais para utilização do crédito fiscal tratado no art. 4º da Lei nº 9.430, de 2005, e nos art. 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 9.426, 2005, por empresas beneficiárias do Programa de Incentivo ao Comércio Exterior - PROCOMEX.
§ 1º Para habilitar-se à liberação da primeira parcela do crédito fiscal, a beneficiária deverá:
I - apresentar a licença de operação expedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA;
II - apresentar documentação comprobatória da exportação realizada a partir do Estado da Bahia, conforme exigência dos Fiscos Federal e Estadual;
III - comprovar a quitação de impostos e contribuições federais e estaduais mediante a apresentação de:
a) Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa ( continua ... )
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