Dec. Gov. MG 44.114/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.114 de 21.09.2005
DOE-MG: 22.09.2005
Contém o Regulamento do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.694 e 15.695, de 21 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005, tem por objetivo prover financeiramente o Programa Máquinas para o Desenvolvimento, que se destina a promover o desenvolvimento de setores estratégicos da economia do Estado.
Art. 2º O Fundo tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008, período equivalente ao prazo máximo de vigência do Programa Máquinas para o Desenvolvimento.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo:
I - os consignados no orçamento do Estado ou em créditos adicionais;
II - os provenientes de operações de crédito interno e externo de que o Estado seja mutuário;
III - os provenientes de parcerias entre Estado e Municípios ou associações de Municípios, na forma do art. 9º; e
IV - os provenientes de outras fontes.
Art. 4º São beneficiários do Fundo os Municípios e as Associações de Municípios, legalmente constituídas, que participarem do Programa Máquinas para o Desenvolvimento.
Art. 5º Constituem condições para ingresso e participação de Municípios no Fundo, diretamente, ou por intermédio de Associação de Municípios:
I - estar em situação de regularidade fiscal perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no ato de assinatura do convênio;
II - apresentar declaração, emitida pelo Prefeito Municipal, atestando que o Município beneficiário cumpre a ( continua ... )
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