Dec. Gov. CE 27.913/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.913 de 15.09.2005
DOE-CE: 20.09.2005
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com relação às operações com diferimento do ICMS, de transferência de créditos fiscais e isenção de leite, e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e art.132 da Lei nº 12.670/96, e, Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual, Considerando a necessidade de ajustar a carga tributária dos produtos definidos neste Decreto, produzidos dentro do Estado, com um padrão de tributação ensejando uma competição uniforme; Considerando, ainda, o disposto nas Leis Complementares nºs 24/75 e 87/96,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso IV do artigo 6º do Decreto 24.569/97:
"Artigo 6º. (...).
(...).
IV - saída interna de leite in natura, pasteurizado ou resfriado, e queijo tipo coalho. (Convênio ICM 7/77, 25/83, ICMS 121/89, 78/91 e 124/92 - indeterminado)." (NR).
Art. 2º O art.13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação ao § 2º, acréscimos dos incisos XXI e XXII ao caput e dos §§ 4º-A, 12, 13, 14, 15 e 16, com as seguintes redações:
"Artigo 13 (...).
(...).
XXI - mercadoria, a qualquer título, de empresa beneficiária do FDI para estabelecimento que realize preponderantemente operação: ( continua ... )
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