Instr. CVM 422/05 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 422 de 20.09.2005
D.O.U.: 22.09.2005
Dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública e do registro de oferta pública de distribuição desse valor mobiliário. (Redação dada pela Instrução nº 479 de 07.12.2009)
Redação Antiga: "Dispõe acerca da emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública e dos registros de oferta pública de distribuição e de emissora desse valor mobiliário."O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 2 de agosto de 2005, com fundamento no disposto na Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, e nos arts. 2º, inciso VI, §§ 2º e 3º, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Do Âmbito e Finalidade Art. 1º A presente Instrução dispõe sobre a Nota Comercial do Agronegócio - NCA e regulamenta o respectivo registro de oferta pública de distribuição.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução nº 479 de 07.12.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º A presente Instrução dispõe sobre a Nota Comercial do Agronegócio - NCA, e regulamenta o respectivo registro de oferta pública de distribuição, o registro específico para as emissoras desse título, as condições em que esse registro poderá ser dispensado e as hipóteses em que as NCA poderão ser emitidas por sociedades limitadas ou cooperativas." Da Nota Promissória do Agronegócio - Nca Art. 2º A Nota Comercial do Agronegócio - NCA é a Nota Promissória Comercial para distribuição pública emitida por companhias, sociedades limitadas e cooperativas que tenham por atividade ( continua ... )
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