Dec. Gov. PR 5.365/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 5.365 de 13.09.2005
DOE-PR: 14.09.2005
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/01.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 527ª Fica acrescentado o §27 ao art. 117, com a seguinte redação:
"§ 27. O disposto na alínea "r" do inciso I do art. 117, não se aplica a estabelecimento de cooperativa."
Alteração 528ª Fica revigorado o § 3º do art. 146, com a seguinte redação:
"§ 3º No transporte de pessoas com características de transporte metropolitano mediante contrato, poderá ser postergada a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, até o final do período de apuração do imposto."
Alteração 529ª O "caput" do item 93 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"93 Prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS com característica de transporte urbano ou metropolitano, desde que realizadas mediante concessão ou permissão do poder público, observado ainda (Convênios ICMS 37/89, 80/91 e 151/94):"
Art. 2º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2005 a vigência de "Termo de Autorização" deferido na forma estabelecida no art. 195 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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