Dec. Gov. PI 11.884/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.884 de 19.09.2005
DOE-PI: 20.09.2005
(Altera dispositivo do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996 que regulamenta a lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de dispensa de pagamento do ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais, estabelecidos no Estado do Piauí)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao § 8º do art. 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
"Artigo 4º(...)
§8
1 - Excetuam-se deste parágrafo as empresas que pleitearem, no exercicio de 2005, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
II - Nos termos do disposto no inciso anterior, as empresas que sohcitarem a inclusão de novos produtos e tiveram seus benefícios para estes produtos terminados em 2004, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de outubro de 2005 "
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI),19 de setembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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