IN SUREC - DF 27/05 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 27 de 15.09.2005
DO-DF: 16.09.2005
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do inciso V do § 1º do art. 320 e do subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do art. 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, para fins do disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, será a definida no Anexo Único desta Instrução Normativa, observado:
I - PMPF é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final que serve de base de cálculo para a cobrança do ICMS por substituição tributária, na forma do § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, 8 de novembro de 1996;
II - FATOR é o índice que evidencia a agregação de valor do produto em relação ao preço do frango vivo fixado em R$ 1,28/kg;
III - CUSTO INDUSTRIAL é o valor do produto para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas transferências interestaduais, conforme previsto no inciso II do ( continua ... )
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