Dec. Gov. BA 9.547/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.547 de 20.09.2005
DOE-BA: 21.09.2005
Procede à Alteração nº 66 ao Regulamento do ICMS; altera os Decretos nº 4.316/95, nº 6.734/97, nº 7.799/00 e nº 9.265/04; e estabelece critérios para apropriação do crédito fiscal relativo ao estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.651, de 2 de setembro de 2005,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "e" do inciso II do caput do art. 51, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005:
"e) óleo diesel, gasolina automotiva (NCM 2710.11.59) e álcool etílico anidro combustível (AEAC);";
II - o inciso I do caput do art. 51-A, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005:
"I - 19% (dezenove por cento), nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cerveja e chope;";
III - o inciso III do caput do art. 61:
"III - nas operações com refrigerantes e bebidas energéticas, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda, ou, na falta deste, o preço praticado pelo fabricante, mais IPI, acrescido da margem de valor adicionado fixada no Anexo 88;";
IV - o inciso XXVI do caput do art. 87, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005:
"XXVI - em 30% (trinta por cento), nas operações internas e nas operações de importação do exterior com bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes, observado o disposto no § 12;";
V - o inciso XXIII do caput do art. 96:
"XXIII - nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, realizadas por contribuintes industriais, mediante autorização do Diretor de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal, após parecer técnico da Gerência de Substituição Tributária, calculados sobre o valor do imposto incidente no momento das saídas dos ( continua ... )
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