Res. CFC 1.047/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.047 de 16.09.2005
D.O.U.: 21.09.2005
Revoga o parágrafo único do art. 1º, cria os parágrafos 1º ao 7º do mesmo dispositivo, cria o § 3º do art. 2º, altera o parágrafo único do art. 3º, e o item 1 do inciso I do Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam criados, no art. 1º da Resolução CFC nº 872/2000, os parágrafos 1º ao 7º, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 1º O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, poderá expedir a DECORE por meio informatizado, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I e atender aos demais dispositivos da presente Resolução.
§ 2º A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE poderá, também, ser expedida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada Estado.
§ 3º É permitida a emissão de DECORE-Eletrônica por meio de serviço informatizado disponibilizado pelo CRC, se, previamente, autorizado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 4º O Conselho Regional de Contabilidade que optar pela expedição da DECORE-Eletrônica deverá ter estrutura adequada para operacionalizá-la.
§ 5º A DECORE-Eletrônica deverá conter mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança.
§ 6º O CRC que emitir DECORE-Eletrônica não poderá deixar de levar em consideração a possibilidade da emissão da DECORE ( continua ... )
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