Dec. Prefeitura/Bauru - SP 10.084/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU - Prefeitura/Bauru - SP nº 10.084 de 01.09.2005
DOM-Bauru: 01.09.2005
Consolida e regulamenta a legislação tributária do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, visando consolidar e regulamentar toda a legislação tributária municipal num único diploma, de modo a facilitar a sua pesquisa e compreensão, observando ainda o disposto no art. 212 da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,
DECRETA :
Das Disposições Preliminares Art. 1º Este Decreto consolida e regulamenta a legislação tributária do Município de Bauru.
PARTE GERAL - TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 2º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos, instruções normativas, portarias e súmulas administrativas vinculantes que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º Somente a lei, no sentido material e formal, pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota de tributo e da sua base de cálculo;
V - a instituição de penalidades para ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários, ou dispensa ou redução de penalidades.
Art. 4º Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso II do artigo ( continua ... )
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