Dec. Gov. RS 44.020/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 44.020 de 16.09.2005
DOE-RS: 19.09.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 12/04, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.694. de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2007 - No art. 44, o inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - nas coletas, remessas para armazenagem e remessas dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular", sediada no município de Curitiba, na Rua Gutenberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da ECT e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.
NOTA 01 - O envelope referido neste inciso deverá conter a expressão "Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF 12/04".
NOTA 02 - A SPVS deverá remeter, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados no mês anterior em conformidade com este inciso, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários, para o seguinte endereço: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - Divisão de Fiscalização - Av. Mauá, 1.155 - 1º Andar - Sala 109-A, Porto Alegre - RS - CEP ( continua ... )
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