IN Dir. Contabil. Pública - BA 3/05 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA DA CONTABILIDADE PÚBLICA - BA nº 3 de 16.09.2005
DOE-BA: 17.09.2005
Altera, inclui e exclui dispositivos da Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT Nº 01 de 14 de agosto de 2003, que estabelece procedimentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.O DIRETOR DA CONTABILIDADE PÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 12, inciso III, do do decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 e de acordo com o disposto no §1º, inciso V e §2º, do art. 1º da Lei Estadual nº. 2.322, e
Considerando a alteração da legislação Previdenciária Federal;
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT Nº 01/2003, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com o acréscimo das seguintes alíneas:
"4.4.1. ....
a c) acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, dentre outros;"
"26. ....
p) instalação de antena coletiva;
q) instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;"
Art. 2º A Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT Nº 01/2003, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.2. ...
p) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma do inciso II do art. 119 ou do inciso III do § 1º do art. 120, todos da Constituição Federal;"
"4.4.1. ( continua ... )
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