Lei Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 10.512/05 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 10.512 de 02.09.2005
DOM-Ribeirão Preto: 14.09.2005
Autoriza o executivo municipal a implantar o Programa Associativo para Pequenos Empreendimentos.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na forma da Lei, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou (SILÊNCIO) e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica, por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar o Programa Associativo para Pequenos Empreendimentos.
Parágrafo Único. O Programa Associativo tem como finalidade, através de um sistema de cooperativas, subsidiar pessoas fisicas que objetivem se constituir enquanto prestadores de serviços e microempreendedores urbano ou rurais.
Art. 2º O Executivo Municipal, em parceria com o SEBRAE e ACI, que atuarão como órgão consultores, selecionarão os grupos de pessoas a se inscreverem para o programa.
Art. 3º Os recursos destinados aos empreendimentos deverão ter origem em verbas públicas específicas, com retorno a longo prazo ou a fundo perdido.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a decorrente lei correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício e devendo ser consignadas no próximo orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
CÍCERO GOMES DA SILVA
Presidente
Publicada na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 02 de setembro de ( continua ... )
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