Port. Sec. Faz. - DF 269/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 269 de 13.09.2005
DO-DF: 15.09.2005
Acrescenta o § 6º ao artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo. (5ª alteração).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 09/05, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"Art. 1º(...)
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica às operações com água mineral destinadas ao Estado do Paraná (Protocolo ICMS 09/05)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE ( continua ... )
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