Port. SPOA 15/05 - Port. - Portaria SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SPOA nº 15 de 15.09.2005
D.O.U.: 16.09.2005
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Controle de Processos e Documentos - CPROD_WEB, e orienta as Unidades Protocolizadoras quanto à gestão documental em suas diversas fases - recebimento, distribuição, registro, controle da tramitação e expedição de documentos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir o sistema "CPROD-WEB", como sendo o Sistema Informatizado Oficial de Controle de Protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, bem como instituir normas para o gerenciamento de documentos produzidos e recebidos pelo MTE e orientar as Unidades Protocolizadoras quanto ao recebimento, distribuição, registro, controle da tramitação e expedição de documentos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se como Unidade Protocolizadora o setor da administração responsável pelo recebimento, registro, controle da tramitação e expedição de documentos, com vistas ao fornecimento de informações aos usuários internos e externos.
Art. 3º A correspondência oficial externa recebida, documento produzido de caráter administrativo, bem como a formalização de processo deverá ser cadastrada no Sistema "CPROD-WEB" pela Unidade Protocolizadora antes do encaminhamento à unidade protocolizadora a que se destina, obedecendo aos seguintes critérios:
I - os processos serão formalizados com documentos cujo conteúdo esteja relacionado à ação jurídica, administrativa, pessoal e de caráter contábil-financeiro, composto por documentos originais ou cópias, desde que autenticadas, em conferência com o original, e sendo requeridos pela autoridade competente;
II - as folhas do processo serão numeradas e rubricadas no seu canto superior direito utilizando-se, para esse fim, o carimbo próprio da unidade protocolizadora;
III - cada ( continua ... )
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