Dec. Gov. MG 44.105/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.105 de 14.09.2005
DOE-MG: 15.09.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 12. (...)
IV - a mercadoria destinar-se ao ativo permanente, ao uso ou ao consumo do adquirente ou do destinatário, ressalvado o disposto nos itens 41, 46 e 55 da Parte 1 do Anexo II quando se tratar de ativo permanente;
(...) (nr)".
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
"
12
12.1
(...)
(...)
a- às operações com amêndoa, avelã, castanha ou noz;
b - à saída de mercadoria destinada à industrialização.
(...) (nr)
(...) ";
II - na Parte 1 do Anexo II:
"



