Res. SERC - MS 1.885/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.885 de 14.09.2005
DOE-MS: 15.09.2005
Altera dispositivos da Resolução/SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a microfilmagem de processos que já tenham atendido à finalidade para qual foram instaurados.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 11.877, de 15 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005:
"§ 2º Os processos deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão da Informação pela Superintendência a que esteja subordinado o órgão ou repartição em que se encontram guardados, acompanhados de relação contendo o número e a data do processo, o nome do interessado, a matéria tratada e a indicação das peças que não devam ser microfilmadas.".
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução/SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica relativamente aos microfilmes oriundos de processos e documentos relativos a assuntos de competência da Superintendência de Administração Tributária, cuja manutenção e guarda dos referidos microfilmes e a extração e o fornecimento de certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes compete:
I - à Unidade de Controle do Sistema Fronteiras/CMF/SAT, relativamente aos documentos retidos em decorrência da fiscalização de mercadorias em trânsito;
II - à Coordenadoria de Dados Tributários/SAT, relativamente aos processos e aos demais documentos.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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