Dec. Gov. RR 6.618-E/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 6.618-E de 08.09.2005
DOE-RR: 09.09.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse e a necessidade do Governo do Estado de melhor disciplinar a cobrança do ICMS incidente sobre as compras governamentais,
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS 56/05, 57/05, 64/05, 73/05, 75/05, 79/05 e 80/05 e nos Protocolos ICMS 32/92 e 36/04, aprovados na 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescidos ao artigo 596 a alínea "c" ao inciso III do caput e o § 3º com a seguinte redação:
"Artigo 596. (...)
III - (...)
( continua ... )
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